O que é a “Nova NR-1” e o que muda nas pequenas empresas?
Se sua empresa tem colaboradores em regime CLT, entender a “nova NR-1” é essencial!
Nossa proposta no post de hoje não é uma interpretação ou abordagem legal, mas mostrar de modo descomplicado quais as novas “obrigações” que os empregadores têm a partir da vigência da Norma Regulamentadora No. 1, mais conhecida apenas por NR-1.
Focaremos nas atitudes e estratégias que podem ser adotadas por qualquer negócio e, consequentemente, nos benefícios práticos para o negócio ao cumprir as exigências dessa importante norma.
O que é a NR-1?
A Norma Regulamentadora No.1 é a norma geral de Segurança e Saúde no Trabalho (SST) do Brasil, a qual estipula um conjunto de diretrizes que todas as empresas devem seguir.
Criada em 1978 (pela Portaria MTB nº 3.214 de 08 de junho), a NR-1 estabelece as disposições gerais aplicáveis a todas as demais NRs – 38 ativas por ocasião desse post – estabelecendo os princípios, direitos e deveres de empregadores e trabalhadores e é aplicável a todas as empresas que tenham empregados regidos pela CLT.
O que é a “nova NR-1”?
O que vem sendo chamada de “nova NR-1”, nada mais é do que a mais recente atualização que a norma recebeu e que estabelece um novo conjunto de diretrizes que se somam à “antiga NR-1”.
Vale destacar que essa atualização não é uma novidade. Em diferentes ocasiões a Norma Regulamentadora No.1 sofreu alterações por meio de portarias, visando adequar e modernizar as diretrizes, tornando-as conformes à realidade e ao cenário da SST no país.
O que muda com a “nova NR-1”?
Com as mudanças a NR-1 adotou uma abordagem mais moderna e condizente com a realidade do capital humano e força a adoção de práticas mais estruturadas de prevenção.
Mas o grande destaque mesmo ficou por conta de aspectos até então ausentes:
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Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO) – obrigação de todas as organizações implementarem um processo contínuo de identificação, avaliação e controle dos riscos;
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Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) – institui um documento formal que deve conter inventário de riscos e plano de ação atualizado;
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Abrangência dos riscos – além dos riscos físicos, químicos e biológicos, a norma agora inclui riscos ergonômicos e psicossociais (como fatores ligados ao estresse e ao assédio);
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Participação dos trabalhadores – agora há a exigência de consulta e envolvimento dos empregados na percepção e gestão dos riscos, com apoio da CIPA quando houver;
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Informação digital e digitalização de documentos – a possibilidade de emissão, guarda e acesso em formato digital, com validade jurídica garantida;
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Treinamentos:
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Estrutura clara em três tipos: inicial, periódico e eventual;
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Possibilidade de aproveitamento de treinamentos anteriores e entre empresas;
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Inclusão da modalidade EaD e semipresencial, com requisitos pedagógicos e tecnológicos definidos.
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Direito de recusa – o trabalhador pode interromper atividades diante de risco grave e iminente, sem sofrer consequências injustificadas;
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Prevenção ao assédio e violência – empresas que são obrigadas a constituir CIPA devem adotar regras internas, canais de denúncia e ações de capacitação anuais sobre assédio, igualdade e diversidade;
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Tratamento diferenciado para MEI, ME e EPP:
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Dispensa de elaborar PGR em alguns casos (graus de risco 1 e 2 sem exposição a agentes nocivos), mas exige a declaração de inexistência de riscos (DIR) no sistema do Governo;
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Possibilidade de usar ferramentas simplificadas fornecidas pelo governo;
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Dispensa do PCMSO (Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional, previsto na NR-7) em situações específicas, mantendo apenas exames médicos obrigatórios;
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Integração entre contratantes e contratadas – exigência de ações conjuntas de prevenção quando várias empresas atuam no mesmo local;
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Resposta a emergências – obrigação de planos e exercícios simulados documentados;
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Inventário de riscos – deve ser mantido atualizado e arquivado por pelo menos 20 anos.
Na prática, isso cria um novo nível de complexidade para as empresas, mas se visto de outra forma, produz alguns benefícios que já discutimos em outras ocasiões, em outros posts.
Os benefícios da NR-1
Quando se olha para a “nova NR-1” sob a ótica meramente administrativa, muitos dirão que ela introduz mais burocracia, mais custos e maior profundidade na gestão das pessoas, o que em primeira análise é verdade, especialmente nas organizações que veem o trabalhador apenas como uma engrenagem necessária ao funcionamento do seu modelo de negócio.
Por outro lado, aquelas que têm uma visão mais humana, que têm o colaborador como seu aliado estratégico e que se preocupam em fazer o que é certo (são éticas!), colherão bons resultados naturalmente.
As vantagens são indiscutíveis:
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Menor absenteísmo – é sabido que a boa saúde física e mental reduz o absenteísmo;
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Redução do Turnover – ambientes positivos de trabalho favorecem o clima organizacional e diminuem o turnover;
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Motivação – outra consequência natural é um maior envolvimento e motivação das pessoas;
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Mais qualidade de vida – seja por instituir um ambiente propício, seja por decorrência dos benefícios acima, a qualidade de vida no trabalho tende a melhorar, seja ainda por menos casos de síndrome de burnout;
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Maior Produtividade – conforme discutimos no post “Os fatores emocionais / psicológicos e o desempenho profissional”, a performance e a saúde mental caminham de mãos dadas;
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Redução de custos – os transtornos mentais e comportamentais são a terceira maior causa de afastamento do trabalho no Brasil, segundo dados da Previdência. Mas há também outros custos indiretos e invisíveis, como por exemplo:
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Turnover – o custo associado ao turnover (recrutamento e seleção, treinamentos, etc);
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Produtividade – o custo da queda de produtividade;
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Clima organizacional – o custo da degradação do clima organizacional;
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Quiet quitting – o custo associado ao quiet quitting;
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Assédio – o custo por ações de assédio.
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Gestão de pessoas – é muito mais fácil e eficiente gerir e liderar um time em que todos estão sadios, motivados e convivem em um ambiente seguro;
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Geração Z – um dos valores mais caros à geração Z, é a saúde mental. Ao preservá-la, supera-se um importante desafio dos Gen Z nas empresas.
Como se adequar à NR-1?
Para as empresas que veem os trabalhadores como peças descartáveis, a adequação à NR-1 tende a ser complexa e desafiadora.
Porém, as que têm uma cultura de valorização do capital humano, o processo deve ser mais natural e tranquilo. Nesse grupo, as empresas entendem que a Norma Regulamentadora No.1 só vem formalizar o que muitas já praticam e que até já faça parte das suas políticas de recursos humanos.
Para quem Abril Verde não é só mais um mês de campanha do Calendário Anual de Cores, eis as ações que devem ser adotadas para haver conformidade com a NR-1:
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Comece pelo inventário de riscos – faça uma lista simples dos riscos existentes no ambiente de trabalho. Esse é o primeiro passo para o PGR;
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Use ferramentas digitais – planilhas, softwares de SST ou até modelos prontos ajudam a organizar o GRO e manter registros atualizados;
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Capacite sua equipe – invista em treinamentos objetivos, aproveitando a possibilidade de EAD e semipresencial. Registre tudo digitalmente;
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Envolva os trabalhadores – crie canais de escuta e incentive que apontem riscos percebidos. Isso fortalece a cultura preventiva;
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Simplifique se for pequeno porte – MEI, ME e EPP podem usar modelos simplificados e, em alguns casos, ficam dispensados de elaborar PGR ou PCMSO;
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Integre contratadas e terceirizadas – alinhe práticas de segurança quando houver mais de uma empresa no mesmo espaço;
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Documente e atualize – mantenha o inventário de riscos e planos de ação sempre atualizados e arquivados pelo prazo exigido;
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Transforme em rotina – não trate a NR-1 como obrigação pontual, mas como parte da gestão contínua de pessoas e segurança. Para facilitar e organizar, crie os procedimentos operacionais padrão correspondentes e oriente os envolvidos.
Adequar-se à NR-1 não precisa ser complicado. Basta começar com passos simples, usar ferramentas acessíveis e envolver os trabalhadores. Assim, a norma deixa de ser “mais uma obrigação” e passa a ser um instrumento de fortalecimento da cultura organizacional.
Conclusão
Adequar-se à “nova NR-1” não é apenas cumprir uma obrigação legal, mas sim investir em um ambiente de trabalho mais saudável, produtivo e humano. O segredo está em começar simples, mas com pequenas ações consistentes, deixando sua empresa em conformidade e colhendo os benefícios de uma gestão de pessoas mais estratégica e sustentável. Lembre-se: cuidar de quem faz o negócio acontecer é o melhor investimento que você pode fazer hoje.


