Domínio indisponível para registro. E agora?
Chegou o momento de registrar um domínio para o seu site institucional, do produto ou serviço que você comercializa, ou ainda uma loja virtual ou alguma marca sob sua responsabilidade, mas quando efetua a pesquisa para efetuar o registro, o resultado retornado, é: “domínio não disponível para registro”. E agora?
A quantidade de domínios registrados no mundo, é muito grande e muita gente já está presente na Internet utilizando algum domínio, logo não é fácil encontrar um bom nome de domínio que não esteja em uso e, portanto, que ainda não tenha sido registrado.
Para se ter uma ideia, em dados de agosto de 2018, quase 4 milhões de domínios .BR, ou seja, domínios nacionais, constavam registrados. Quando se leva em consideração a extensão .COM, o total é ainda mais impressionante, já que são mais de 136 milhões de domínios registrados!
Mas não desanime, já que é justamente para lhe ajudar nesta importante tarefa, que fizemos este artigo!
Comprar o domínio registrado por terceiros
Embora não se aplique o conceito de propriedade à domínios, visto que são concessões que são dadas pelos órgãos de registro nacionais, a princípio quem detém a concessão, é o único a quem cabe o direito de uso do domínio. Logo, a alternativa mais direta, é tentar negociar a cessão deste direito com o responsável pela concessão, comprando-o.
Se não há um site vinculado ao domínio e aparentemente ele não está em uso, é possível que exista a possibilidade de quem tem a concessão, ao menos ouça uma eventual proposta pelo domínio. Em alguns casos, se o valor não for elevado, pode ser uma alternativa, principalmente se o domínio cogitado for a sua principal opção.
É importante destacar que não é obrigatório que você se disponha a comprar um domínio que esteja sob concessão de terceiros, mas eventuais custos de optar por outros nomes não tão apropriados, alternativas similares ou até mesmo disputas jurídicas, podem representar no médio e longo prazos, custos maiores.
Você encontra informações de quem é o concessionário de um domínio por meio do WHOIS, sendo possível pesquisar por qualquer extensão de domínio, nacional ou internacional.
O que é TLD?
Antes de prosseguir com as alternativas, é útil saber que existem extensões diferentes para domínios, que recebem a nomenclatura de TLD ou Top Level Domain. Assim, no domínio seudominio.com, a extensão .COM corresponde a um TLD para o domínio, assim como .NET seria outro TLD para seudominio.net.
Portanto, se inicialmente você imaginava registrar meunegocio.com.br e identificou que o domínio já está registrado e “comprar” o domínio não é uma possibilidade a se considerar, a primeira alternativa é verificar a disponibilidade do domínio usando-se outros TLDs: meunegocio.com, meunegocio.net, meunegocio.org, …
Mas cuidado! Se o domínio que originalmente havia imaginado está registrado, está sendo usado e é relativamente popular, registrar um similar que se diferencia apenas pelo TLD, pode não ser apropriado, principalmente se o domínio for concorrente em termos de conteúdo para o site.
Não é raro que as pessoas associem um domínio .com, ou que use outra extensão, ao correspondente nacional - que faça uso do .com.br - e assim, ao invés de acessarem o seu domínio .com, acessem o do seu concorrente!
Extensões ou TLDs alternativos
Além das extensões mais populares (.com, .net ou .org) e suas variações brasileiras (.com.br, .net.br ou .org.br), ultimamente tem surgido várias novas extensões, que inclusive são mais específicas e descritivas e que justamente por isso podem constituir uma alternativa interessante para se encontrar um domínio novo para seu uso.
Digamos que você tenha um produto ou empresa na área de tecnologia, uma possibilidade para para diferenciar tanto a sua marca como enfatizar o que o visitante vai encontrar, é usar a extensão .TECH. O mesmo raciocínio se aplica a uma série de extensões como por exemplo, .STORE, .ONLINE e mais algumas dezenas.
Você encontra uma série de TLDs alternativos que podem ser pesquisados quanto a valores para registro e disponibilidade, acessando a página de registro de domínio da HostMídia.
Alternativas de domínios
Algumas vezes não é interessante usar domínios similares a outros existentes, seja no caso de concorrência ou mesmo quando apenas há semelhança na escrita do domínio. Você também não está disposto a arriscar uma extensão que ainda não é popular. Nestes casos, usar palavras descritivas do seu produto / serviço, além de causar a diferenciação, ajudam na identificação do conteúdo associado.
Se por exemplo, seu negócio tem o nome Universo e trata-se um sebo de livros ou uma loja de automóveis usados, sebouniverso.com.br e universousados.com.br, são respectivamente alternativas de domínios mais descritivas em relação a universo.com.br, que é bastante genérico e já consta registrado.
O uso de palavras-chaves relacionadas ao produto, serviço ou tema do site, é tanto benéfico em termos de memorização para o público do site, bem como em termos de posicionamento para mecanismos de busca - que é parte do trabalho de SEO - e sendo assim, é uma alternativa a ser considerada quando o domínio pretendido não estiver disponível para registro.
Comércio de domínios
Não há um comércio formalmente ou oficialmente constituído, mas é notório há vários anos que há pessoas e até mesmo empresas, que registram alguns domínios com o objetivo de comercializarem aqueles que eventualmente possam gerar interesse comercial, ou seja, têm o objetivo obter lucros com o registro de domínios.
Sendo assim, não é raro ao se efetuar uma pesquisa de um domínio, encontrar o domínio que se tem interesse, registrado em nome de alguém, sem que o domínio esteja em uso ou mesmo sem indícios de que será utilizado algum dia.
Não há nenhum impedimento para se entrar em contato com o responsável pelo registro e se averiguar a possibilidade e/ou interesse na transferência do mesmo e eventuais custos disso, no entanto, caso de fato o registro do domínio em questão ocorreu por interesse comercial, o valor do mesmo pode alcançar valores elevados, mas em alguns casos, há alternativas para estes possíveis conflitos.
O registro.br e o conflito de domínios
Especificamente no Brasil, desde Outubro de 2010, o Comitê Gestor da Internet no Brasil (cgi.br) .BR, criou com apoio e participação da Associação Brasileira da Propriedade Intelectual (ABPI), da Câmara de Comércio Brasil-Canadá (CCBC) e do World Intellectual Property Organization (WIPO), um sistema para decidir sobre conflitos de domínios de Internet.
O Sistema Administrativo de Conflitos de Internet relativos a nomes de domínios sob o ".br", registrados após Outubro de 2010 - SACI-Adm - tem por objetivo a solução de litígios entre o titular de nome de domínio no ".br" (denominado "Titular") e qualquer terceiro (denominado "Reclamante") que conteste a legitimidade do registro do nome de domínio feito pelo Titular.
O titular do domínio, ou seja, quem o registra, adere ao SACI-Adm no momento em que efetua o procedimento de registro no site do registro.br, ao clicar no item o qual declara que leu e aceitou o contrato, a política de privacidade e os termos de uso estipulados no site do registro.br.
Já o terceiro ou reclamante, faz a adesão quando da solicitação de abertura do procedimento no SACI-Adm. O escopo dos procedimentos do SACI-Adm limita-se aos pedidos de cancelamento e transferência de domínio - portanto, quaisquer questões que visem indenizações, não podem usar desta ferramenta.
Deve-se salientar que o reclamante deve necessariamente ter um fator ou conjunto deles, que justifique pleitear a concessão do domínio, como por exemplo, ter uma marca registrada que seja idêntica ou similar ao domínio. Não é a única condição possível, mas é a situação mais comum.
A administração propriamente dos litígios envolvendo domínios reclamados no SACI-Adm, é realizada por instituições credenciadas pelo registro.br o que significa que o registro.br apenas implementou o sistema e mantém o sistema, porém jamais participa da administração dos procedimentos, tampouco interfere no julgamento do conflito.
Registrando mais domínios
Por tudo o que se viu neste artigo, é evidente que não é difícil existir concorrência por determinados domínios e suas variantes, seja por uso de sinônimos ou expressões compostas e até mesmo por pequenas variações, como por exemplo, carro.com.br e carros.com.br e assim escolher apenas um bom nome pode não ser suficiente.
Se você tem a certeza de que um termo vinculado ao seu domínio é ou pode ser disputado futuramente, deve-se considerar a possibilidade de registrar as variantes disponíveis e com isso evitar possíveis concorrentes minando os acessos ao seu site.
Digamos que você tenha uma loja de pneus no bairro da Lapa, cujo nome é Pneus da Lapa. Especialmente se você tem concorrentes no mesmo bairro, seria indicado você registrar lapapneus.com.br, pneuslapa.com.br, pneusdalapa.com.br, como alternativas e adotando um deles como o principal.
Conclusão
Quando for necessário registrar um domínio e suas opções iniciais não estão disponíveis, há alternativas que podem atender suas expectativas. Um pouco de pesquisa, criatividade e algum trabalho, devem lhe dar opções adequadas e interessantes. Deve-se ter em mente também, que você pode combinar as opções, como por exemplo, registrando alternativas em outros TLDs e reivindicando sua opção primária junto ao SACI.