Cuidados ao registrar um domínio e marca empresarial

Apesar de que atualmente quase toda empresa já tenha um nome de domínio registrado, na hora de registrar um novo, ou mesmo o primeiro, o procedimento é feito sem observar alguns aspectos importantes.

Registrar um domínio é mais do que simplesmente escolher um bom nome para um site e que esteja relacionado com sua marca.

Por isso, no post de hoje, vamos abordar os cuidados envolvendo registro de domínio e registro de marca.

Como um domínio é registrado?

O processo é muito simples, rápido e acessível para praticamente qualquer um.

Basicamente consiste de observar alguns aspectos na escolha do domínio mais adequado à sua marca, sua empresa ou seu produto, ou o tema que envolve o seu site e a partir daí escolher uma empresa que administrará o registro pelo prazo que quiser mantê-lo, como por exemplo, a HostMídia.

É preciso lembrar que “comprar” um domínio, não é sinônimo de ter direito de uso por tempo indeterminado ou posse exclusiva dele. Trata-se de uma concessão geralmente anual e que precisa ser renovada mediante um procedimento e recolhimento de uma taxa.

Para domínios nacionais – terminados em .br – as exigências podem variar de acordo com a extensão (TLD) que se pretende utilizar, mas em geral as mais comuns, como a “.com.br”, não é necessário mais do que dados cadastrais e o pagamento da anuidade.

Essa facilidade tem feito com que as pessoas – físicas ou jurídicas – registrem domínios às vezes aos montes, tentando cercar-se de uma variedade de domínios que possam ser úteis ou importantes em termos de estratégias de Marketing, seja ele o tradicional, seja o digital.

Nessa altura você já deve estar se perguntando: “Se é fácil, é barato, qual o problema?”

O registro de marca x domínio

Houve um tempo em que proliferaram empresas e mesmo pessoas que enxergaram que com o avanço da Internet comercial, ter um bom nome de domínio era – e ainda é – essencial para o desenvolvimento de um site, especialmente em se tratando de marcas conhecidas e a partir dessa constatação, “especializaram-se” em registrar todo domínio que pudesse ser interessante.

Registravam desde os idênticos ou semelhantes a marcas famosas que ainda não tivessem registrado um domínio correspondente, até aqueles que pudessem ser úteis para sites de conteúdo, blogs e temas relacionados às palavras-chave mais comumente pesquisadas nos sites de busca, tudo visando o lucro.

Sem legislação ou mesmo jurisprudência que os impedisse de registrar qualquer domínio que quisessem, criaram um verdadeiro comércio paralelo aos órgãos de registro nacionais, afinal se alguém quisesse ou precisasse, deveria “comprar” deles o direito de uso dos domínios registrados.

Houve casos célebres de disputas judiciais envolvendo grandes marcas que não podiam usar um domínio equivalente, pois o domínio já estava registrado.

Visando dar solução a esse tipo de situação, no Brasil o registro.br – órgão oficial e responsável pela gestão dos domínios .br – instituiu o SACI-Adm, que além de um sistema, é um regulamento que tem por objetivo administrar conflitos entre alguém que tenha um domínio nacional registrado e um reclamante, que é quem conteste o titular o domínio e sua concessão.

Um dos principais pontos – mas não o único – é o registro da marca por parte do reclamante no INPI (Instituto Nacional da Propriedade Industrial), que é o órgão oficial brasileiro responsável pela questão.

Resumidamente, qualquer um pode contestar a legitimidade de um domínio .br, desde que o nome de domínio seja idêntico ou similar o suficiente para criar confusão com uma marca, tenha sido registrada ou não no INPI, desde que efetivamente conhecida em seu segmento ou ainda seja um nome empresarial ou próprio ou até mesmo sobrenome, como no caso de artista, em que tal nome caracterize-os de forma única.

O processo via SACI-Adm não é propriamente rápido e apesar de não envolver custos diretos junto ao registro.br, pode acarretar outros custos indiretos, mas que sob a ótica de quem tem o domínio registrado, deixa de ser vantajoso, uma vez que pode perder a titularidade do domínio, sem que se lucre nada e ainda tenha custos no processo de disputa.

Para além do SACI-Adm, há também as vias legais.

Já há vários casos de litígio na justiça brasileira, tendo origem na disputa da titularidade de domínios nacionais, quando o reclamante tem uma marca registrada cujo domínio requerido é idêntico ou mesmo pode ser confundido com a marca, não é raro o ganho de causa por parte do reclamante.

Somam-se a isso outras possíveis implicações, quando não é também movido um processo por perdas e danos materiais e morais, o que pode ser um prejuízo importante para quem tenha registrado um domínio nessas condições.

Mas não para por aí...

Outras consequências

Existem outras implicações quando se registra um nome de domínio qualquer, mesmo para uso próprio e de boa fé, quando eventualmente tenha uma relação estreita ou aparente com marca registrada ou famosa, bem como determinados nomes:

  • O site eventualmente feito usando o domínio e tudo o que o envolve, como identidade visual e que tem vínculo com a marca / domínio, o seu conteúdo, no mínimo precisa ser alterado. Na maior parte das vezes, precisará ser todo feito novamente;

  • Quanto mais tempo o site vinculado ao domínio existir, mais trabalho de SEO, de Marketing de Conteúdo e Marketing Digital foi feito e consequentemente será perdido, pois a autoridade está intrinsicamente relacionada ao domínio. Perder a titularidade dele, significa perder tudo o que foi feito para posicioná-lo nos sites de busca;

  • Além dos eventuais investimentos monetários feitos, o tempo e o trabalho dispendidos, também será perdido;

  • Se o conflito é tornado público, a reputação digital da empresa será afetada em algum nível;

  • Nas situações em que o negócio é exclusivamente online, como um site de conteúdo, um e-commerce sem correspondentes lojas físicas, ou mesmo um blog em que ele é a fonte de receita, pode implicar em fim da empresa;

  • Eventuais lucros obtidos em proveito próprio, os quais comprovadamente ocorreram devido ao uso do domínio e que isso se deu pela notoriedade da marca, podem dar causa a um processo;

  • No caso de ações na justiça, os custos da parte perdedora (honorários de sucumbência) podem ser pagos por ela.

Cuidados importantes

Por tudo o que vimos, registrar um domínio requer alguns cuidados:

  • Registrar a marca – o registro da marca não é algo simples, fácil, rápido e principalmente, não é acessível do ponto de vista financeiro para muitas empresas. Porém quando for possível, é recomendável, pois o próprio processo junto ao INPI assegura que a marca não é usada por mais ninguém, diminuindo assim drasticamente as chances de litígios futuros;

  • Assessoria – sendo possível registrar a marca, faça com apoio de uma empresa especialista, a qual pode lhe dar a assessoria necessária, informando-o de tudo o que é preciso e tendo uma noção do investimento necessário;

  • Pesquisas – faça pesquisas usando os próprios sites de busca para identificar empresas que tenham marcas ou mesmo razão social igual ou mesmo parcialmente igual ao domínio. Mesmo aquelas que não têm um site e um domínio associado, podem aparecer em sites diversos e nas redes sociais;

  • Whois – atualmente todas as empresas que fornecem o serviço de registro, oferecem um whois, por meio do qual é possível obter informações sobre quem tem o registro de um domínio indisponível. Essa informação é particularmente útil para você conhecer quem são as empresas por trás de domínios que você tenha se interessado e eventualmente que outros domínios eles tenham a titularidade;

  • Alternativas – evite alternativas, como registrar domínios que apenas fazem uso de outras extensões, como .net.br, quando o .com.br já está registrado, especialmente nos casos de marcas notoriamente conhecidas. Isso nem é positivo no mínimo do ponto de vista do branding, mesmo que não haja disputa futura pelo domínio. Ser único, ter sua própria identidade e não ser confundido com outra empresa, é sempre melhor;

  • Registro de outros domínios – havendo certeza de que não há possibilidade de confusão ou disputa pelo domínio escolhido, se possível registre as alternativas, como outras extensões populares (ex: meunegocio.com.br, meunegocio.com, meunegocio.net.br, …), de modo que você não tenha que ser a parte reclamante, por um terceiro registrar um domínio associado à sua marca.

Conclusão

Registrar um domínio igual ou semelhante a uma marca registrada, pode ser um problema sério. Saiba porque e como evitar isso.

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