Software pirata: entenda o que é, riscos e soluções
A pirataria de software é um problema global e nacional, mais complexo do que se imagina e cujas consequências e riscos não são conhecidos por todos.
Alguns casos que vieram a público, serviram para ilustrar como a situação está disseminada e como ela pode colocar em risco até mesmo a sobrevivência de um negócio.
Por isso, nesse artigo vamos um pouco mais a fundo no assunto, trazendo um pouco de luz e respostas para algumas das dúvidas mais comuns relacionadas ao tema.
O que é pirataria de software?
Pode parecer desnecessário para muitos explicar o que é pirataria de software, mas quando avaliamos o assunto tanto sob o prisma legal ou jurídico e mesmo sob aspectos mais técnicos, há desdobramentos e consequências diversos que as pessoas e empresas desconhecem.
Sob uma visão bem resumida, pirataria de software é caracterizada quando se faz o uso, a reprodução, a distribuição ou a comercialização de software que não esteja em conformidade com a autorização concedida por quem detém os direitos autorais deles.
Há importantes sutilezas decorrentes dessa simples e incompleta definição.
Muita gente acredita que o ato de piratear um programa, um sistema operacional, um app para o smartphone ou um jogo de computador, fica limitado ao que o cracker – o “hacker do mal” – fez para tornar o software acessível para os usuários finais.
Esse é o primeiro grande erro de interpretação.
Vamos tentar explicar o engano cometido, usando para isso uma situação hipotética, mas que na prática não está longe de acontecer.
Muitas empresas de desenvolvimento de software, oferecem modelos de licenciamento de software, em que os valores pagos são bem menores ou até mesmo gratuitos, para universidades, alunos e professores, ou seja, para uso no ambiente acadêmico.
A licença para uso dessas versões – End-User License Agreement (EULA) – e que é conhecida como “acordo de licença do usuário final”, estabelece em que situações o sóftware pode ser usado, como por exemplo, dentro da universidade e para fins exclusivamente acadêmicos, para desenvolvimento de pesquisa científica na universidade, entre outras limitações.
Geralmente o termo que contém as informações relacionadas, é exibido no início do processo de instalação, o qual só pode prosseguir, quando o usuário marca a opção pela qual declara que o leu, tem ciência e que concorda com seu conteúdo.
Todavia, sabe-se que na prática quase ninguém lê.
Mas quando um usuário faz o download e instala esse software em uma máquina de uma empresa, para um uso comercial, ele estará infringindo as condições de uso estipuladas na EULA e estará configurada a pirataria!
Nesse momento, uma atitude aparentemente inocente e sem consequências, na verdade caracterizou um crime digital.
Muitos – especialmente no Brasil – não veem esse ato como ilegal, seja porque de fato acreditam que não exista uma legislação específica que determine os limites dentro dos quais as coisas podem acontecer, ou por mero desconhecimento de tudo que está relacionado.
Não é nosso propósito – pois nem mesmo somos especialistas no assunto – aprofundarmo-nos na fundamentação legal a respeito, mas a fim de dar algum subsídio aos mais interessados, há pelo menos três leis que de alguma maneira regulam o tema – Lei 10.695/2003, Lei 9.609/98 e Lei 9.610/98.
E nem estamos falando das leis internacionais e que também determinam os moldes em que o uso se dá e tudo o que decorre dele.
Portanto, dependendo do que determina a EULA ou o acordo de licença do usuário final e as circunstâncias em que o software for usado, a pirataria estará caracterizada.
Se você compra um notebook e ele já vem com softwares previamente instalados, se usa um CD ou DVD emprestado por um amigo ou parente, se baixa da Internet um programa, tudo isso é regido por termos que precisam ser conhecidos, sob risco de cometimento de irregularidades quando o uso ocorrer fora dos parâmetros estipulados na EULA ou termo equivalente.
Quais os riscos da pirataria de software?
Pelo que vimos até aqui, é fácil perceber o primeiro e grande risco de ter algum software pirata no computador – o cometimento de crime associado.
A legislação existente, bem como os casos que se tornaram conhecidos, mostram que dependendo das circunstâncias da infração, os envolvidos estão sujeitos a penas de até 4 (quatro) anos de detenção e multas que pode chegar a 3000 (três mil) vezes o valor da licença do software pirateado.
Em um dos mais emblemáticos casos a respeito, a multa estipulada na condenação, fez com que a empresa infratora tivesse que vender o imóvel que ocupava, para conseguir pagá-la.
Já seria um problema imenso, se não viesse acompanhado de outras consequências, como o dano à reputação digital e real vinculada à marca, à imagem da empresa no mercado em que atua.
E não para por aí.
Outra consequência comum associada à pirataria, é a questão da segurança e todos os seus desdobramentos.
É preciso ter em mente que as pessoas que “craqueiam” o software para torná-lo acessível, não são idealistas que defendem bandeiras e se contrapõem aos gigantes da tecnologia. Seu principal objetivo é também lucrar e os seus ganhos vêm de diferentes formas e têm diferentes impactos no uso desse software:
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O cracker pode inserir códigos maliciosos no programa, funcionando como um tipo de malware, conhecido no meio como trojan, ou Cavalo de Troia, pois esconde outros comportamentos e intenções;
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A alteração do programa original, também pode ela própria conter vulnerabilidades e problemas que fragilizam o próprio software ou pior ainda, o sistema operacional no qual é instalado;
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Há uma série de malwares que podem estar ocultos no software ou que podem ser baixados e instalados, dependendo das alterações produzidas no programa “crackeado”, de tal forma que o criminoso virtual pode monitorar as atividades e processos de sua empresa, obter dados dos mais diferentes tipos, credenciais de acesso aos sistemas corporativos e contas de e-mail, intranet e o que mais conseguir;
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As consequências especialmente em um cenário como o descrito acima, em geral tem como consequência, o vazamento de dados, que é um dos males que mais tem crescido ultimamente;
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Ainda em se tratando de classes de malwares, outra grave possibilidade, é a infecção por ransomware, uma praga digital que também tem apresentado índices alarmantes no aumento de casos;
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Software pirata não tem garantias de nenhum tipo e assim se os documentos criados ou alterados por quaisquer deles for danificado ou mesmo perdido, você não tem a quem recorrer;
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Não há suporte de qualquer tipo e tampouco atualizações que corrijam eventuais falhas, sejam as funcionais ou as de segurança;
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Dependendo do tipo de alteração feita pelo cracker, o consumo de recursos do sistema operacional (número de processos, processamento, memória, etc) pode ser elevado, tornando o computador lento e instável.
Qual a solução ou alternativa ao software pirata?
Ninguém usa consciente e voluntariamente software pirata porque quer infringir a lei.
Dependendo do programa ou aplicação, o valor de uma licença pode ser bastante elevado e mesmo que o modelo SaaS (Software as a Service) tenha se popularizado e modelos de serviços em nuvem (Cloud Computing) tenham ajudado a diluir o investimento necessário ao longo dos meses, ainda pode ser inacessível para muitas empresas.
Particularmente no Brasil, as políticas comerciais de muitas das empresas de software, não levam em consideração uma realidade econômica diferente dos países ricos.
É preciso considerar que em uma pequena empresa e que tenha apenas 10 máquinas, são 10 licenças todos os meses, para tantos serviços – ou softwares – quantos são necessários utilizar. A conta pode ficar bastante salgada e para muitas dessas empresas, já não é mais nem uma questão de querer pagar ou achar caro. É uma questão de não ser possível mesmo.
Esta é a principal razão pela qual muitos recorrem à pirataria, sem nem saber dos riscos aos quais estão se expondo.
Software open source e software livre gratuitos
A primeira e principal solução ou alternativa, são as soluções open source e software livre e que muitas vezes são também gratuitas.
Note que os temos não são sinônimos e não querem dizer a mesma coisa.
Muito resumidamente, software open source é aquele cujo código fonte – ou programação nele embutida – é aberto e pode ser modificado e distribuído, gratuitamente ou não. Já o software livre, é aquele em que são garantidas as liberdades de execução como se desejar, de estudar o seu funcionamento, de distribuição de cópias e distribuição de cópias alteradas no código fonte, que também é aberto.
Geralmente – mas não obrigatoriamente – os conceitos de software open source e livre, fazem com que as empresas e desenvolvedores por trás deles, distribuam-nos gratuitamente.
Você deve se perguntar: “mas como vivem se não cobram?”, certo?
Variam as formas, mas como no caso do WordPress, que é um dos exemplos mais populares de open source e grátis, há uma comunidade global de desenvolvedores e entusiastas do conceito, que trabalham voluntariamente no projeto.
Há outras iniciativas, em que os envolvidos ganham comercializando consultoria, treinamento, personalização, versões com recursos adicionais e por aí afora.
Mas voltando ao que nos interessa, um dos casos mais comuns de pirataria, está relacionada ao sistema operacional líder em utilização – o Windows – e que é o software primário e base para outros softwares, mas que já tem não apenas uma, mas várias alternativas open source e gratuitas, o Linux.
Sim, não escrevemos errado. O Linux é mais que apenas uma opção ao Windows e que não é necessariamente melhor ou pior. Ocorre que erroneamente, principalmente por parte de quem não sabe muito a respeito, diga-se que o Linux é um sistema operacional.
Ele é na verdade o kernel ou o núcleo – para simplificar – de um sistema operacional em cima do qual há vários sistemas operacionais derivados e que são conhecidos como distribuições Linux, sendo que há algumas bem populares, como é o caso do Ubuntu.
A gama de opções é extensa e variada. Há as mais sofisticados e as mais leves, adequadas a computadores mais antigos ou com configurações mais modestas. Temos distribuições específicas para alguns perfis de usuário e as que parecem-se esteticamente no funcionamento, ao Windows, justamente para facilitar a vida de quem vem do sistema da Microsoft.
Os ambientes gráficos são para todos os gostos e necessidades. Os recursos e aplicações, como o navegador web ou a suíte office, também e que da mesma forma que o sistema, costumam ser open source e grátis.
Em outras palavras, não há desculpa que justifique não mudar ou pelo menos experimentar.
É certo que as pessoas comportam-se e tomam decisões muitas vezes com base em seus paradigmas e velhas e infundadas crenças e por isso, não é raro ouvir que não mudam porque têm receio de não aprender a mexer, ou não sabem o quão seguro é, ou ainda porque tudo que fazem depende do Windows.
A curva de aprendizado não é diferente da que você teve ao aprender o sistema da Microsoft, principalmente se levarmos em conta que a grande maioria dos usuários não usa e não conhece nem 50% de tudo o que é capaz um sistema operacional.
Quanto à segurança, o maior número de ameaças (malwares) conhecidos, está relacionado ao Windows.
Em relação à dependência da plataforma, a quase totalidade dos softwares para Linux, produz documentos compatíveis e nos mesmos formatos dos equivalentes ao sistema mais usado.
Por fim, o sistema operacional mais usado em smartphones no mundo – o Android – é baseado no Linux.
Visto de uma outra forma, ao utilizar o software pirata de uma empresa que você acredita que lucra muito com a cobrança de licença, na verdade você não a está prejudicando, mas garantindo o seu monopólio, já que você deixou de dar uma oportunidade de crescimento no mercado a um concorrente.
Ao instalar e usar os softwares concorrentes, você torna o mercado daquele produto mais competitivo e o líder terá que fazer alguma coisa, como baixar o preço, por exemplo, para tentar recuperar clientes / usuários perdidos.
SaaS e soluções online
Outro paradigma que é responsável indireto pela pirataria, é o velho hábito de imaginar que é preciso ter instalado no seu computador, todo e qualquer software que um dia você possa precisar. Mesmo aqueles que você talvez use apenas de vez em quando ou até uma única vez.
O desenvolvimento da era de Software como serviço (SaaS) é uma realidade e a própria Microsoft por meio do Office 365, é uma prova disso.
Embora ainda seja caro e inacessível para algumas empresas, para outras é uma opção real que deve ser considerada.
Para as que mesmo essa alternativa é inviável financeiramente falando, há saídas 100% gratuitas e online, como é o caso do Google Docs, para citar apenas a mais popular delas.
Em termos de sistema operacional, já existe o Chrome OS Flex, que não é exatamente um sistema em nuvem, mas é baseado no Linux e que se vale de aplicações e serviços na nuvem e pouco exigente em termos de configurações de hardware.
Diferentemente do Chrome OS, a versão Flex não exige que se tenha que comprar um Chromebook para usufruir do sistema. A ideia é que ele possa ser baixado e instalado em diferentes máquinas, de forma gratuita.
Outra característica que merece destaque, é que ele foi concebido para acessar e permitir instalar os mesmos apps que você tem disponíveis na Play Store. Isso mesmo, exatamente como você faz no seu celular Android!
Resumindo, as inovações e mudanças de paradigmas que a Internet e as tecnologias associadas têm proporcionado, como a computação em nuvem, são responsáveis por um leque de alternativas práticas, viáveis e efetivas à pirataria, bastando que se busque alguma informação a respeito e dedicando um pouquinho do seu tempo na adaptação de algo novo e que não é muito diferente do que você teve que passar quando começou a usar um monte de coisas que hoje fazem parte do seu quotidiano.
Conclusão
A pirataria de software acarreta em riscos e graves consequências para empresas, as quais já dispõe de um leque de boas soluções alternativas e acessíveis.