A verdade sobre o ECA Digital e software livre e open source

Desde que entrou em vigor, temos visto uma série de discussões sob os mais diferentes prismas, do possível impacto do ECA Digital no ecossistema digital, mais particularmente os relacionados ao software livre e de código aberto, como por exemplo, o possível fim do Linux.

Porém, verdade seja dita, há muita precipitação e alarmismo, análises rasas ou equivocadas e até fake news e desinformação intencional, que não contribuem em nada para o usuário comum e especialmente para quem a lei foi criada, o jovem cidadão brasileiro!

Por isso, no importante bate-papo de hoje, vamos buscar trazer um pouco mais de luz sobre esse assunto que promete ainda render muitas controvérsias e aborrecimentos.

O que é o ECA Digital?

Não é nosso propósito detalhar o ECA Digital nesse tópico, pois já demos uma breve explicação sobre o tema no post “ECA Digital, a lei que protege as crianças no mundo digital”, mas focar na finalidade primeira da lei e esclarecer alguns pontos importantes.

Objetivamente vamos ao que interessa saber sobre a lei:

  • Nome popular – tem sido mencionada como ECA Digital (Estatuto da Criança e Adolescente Digital) por pretender proteger as crianças e adolescentes no ambiente digital, algo que o Estatuto da Criança e Adolescente não previa quando foi criado em julho de 1990, já que a Internet apenas engatinhava e a transformação digital não era tão intensa;

  • Objetivo do ECA Digital – a LEI Nº 15.211, DE 17 DE SETEMBRO DE 2025 estabelece um conjunto de regras rígidas com a finalidade de garantir às crianças e adolescentes, a privacidade, ampla segurança e limitar o acesso de conteúdos inadequados a eles;

  • Vigência – a Lei 15.211 de 2025 entrou em vigor permanente em 17 de março de 2026, seis meses após ser sancionada pelo Presidente da República;

  • Apelido – além do nome popular, também costuma ser chamada por alguns de “Lei Felca”, pois em 2025 o influenciador conhecido por Felca fez um vídeo denunciando a exploração e adultização de crianças e adolescentes em plataformas digitais, o que acelerou a aprovação de um projeto que já tramitava – mas estava parado – no Congresso desde 2022, devido à repercussão que o vídeo teve;

  • Ser base – o ECA digital deve servir de ponto de partida e fornecer ferramentas de proteção às crianças e adolescentes, mas também oferecer opções de controle parental aos seus pais;

  • Atores – definir quem são todos os atores envolvidos na questão, bem como as responsabilidades (deveres), direitos e os papeis de cada um.

Ou seja, ainda mais resumidamente, a Lei 15.211 de 2025 visa criar regras para garantir o binômio privacidade / segurança das crianças e adolescentes no ambiente digital e criar e disponibilizar um conjunto amplo de instrumentos para viabilizar a proteção desses jovens e não menos importante, instituir mecanismos de denúncia e resposta rápida a incidentes relacionados aos menores.

Qual a polêmica em relação ao ECA Digital?

Lamentavelmente não se trata de uma polêmica apenas, mas de algumas. O que há de comum na maioria delas, é que geralmente não se tem uma leitura completa e clara da legislação.

Entre tudo o que vem sendo dito a respeito, a maioria dos conteúdos afirma que o software livre e open source estão ameaçados a partir da entrada em vigor do ECA Digital, o que não é verdade!

Eis os principais argumentos utilizados e as inverdades que vêm sendo divulgadas a respeito:

  • Linux – como muitas das distribuições Linux são projetos independentes e sem fins comerciais, a implementação de ferramentas / controles rígidos de idades e dados pessoais, é inviável;

  • Bloqueio do Linux – variações das especulações com base no fator anterior, já antecipam um possível – mas inexistente – bloqueio no país das distribuições que não implementarem a verificação etária;

  • Bloqueio ao software open source – pelas mesmas justificativas infundadas acima, também se diz que outros softwares livres e open source, por não serem capazes de implantar as medidas constantes na Lei, serão totalmente proibidos no Brasil;

  • Ineficácia – alguns muitos argumentam que eventuais mecanismos de controle são ineficazes em software livre e open source, pois na medida que o código-fonte é acessível, os jovens podem alterá-lo para inabilitá-los, como se isso fosse fácil e possível a qualquer um;

  • Liberdades – há também os que argumentam que a “Lei Felca” afeta a liberdade de expressão, o direito à privacidade e os mais exagerados, que até restringe o acesso à informação;

  • Proibições – uns poucos estão dizendo – também incorretamente – que as crianças e adolescentes serão proibidos de acessar redes sociais e jogar games online;

  • Custos – os novos sistemas de verificação de idade e mecanismos de controle exigem investimentos significativos em infraestrutura, segurança e conformidade, o que seria repassado aos consumidores, no caso de software ou serviço não gratuito;

  • Fim de empresas – devido aos custos de investimentos e à incapacidade das empresas – especialmente as pequenas – de implementar as ferramentas de verificação etária, controles e monitoramento, particularmente as brasileiras, fecharão as portas.

A polêmica só está começando, afinal por ocasião do presente post estamos apenas no terceiro dia de vigência do ECA Digital, porém quando se conhece mais a fundo o que a legislação estabelece e o seu objetivo maior, logo fica claro que está havendo exageros, incompreensão e uma dose de má-fé.

A verdade sobre o ECA Digital

Antes de fazermos algumas considerações mais cautelosas e equilibradas, é importante salientar que não temos a pretensão de que esse post seja a verdade única e absoluta sobre a questão. O debate de ideias e a proposta de soluções sempre deve nortear o caminho para o bem comum.

Com isso em mente, vamos ao que interessa…

1. Evolução da legislação

O ECA Digital é apenas o primeiro passo na construção da segurança cibernética – mas também física – dos jovens brasileiros, buscando evitar a exposição a conteúdos impróprios, a exploração sexual infantil, o cyberbullying e práticas comerciais abusivas, entre outras questões preocupantes no ambiente digital.

Devemos saber que uma lei de vigência permanente vale até que outra norma (de hierarquia igual ou superior) a modifique, revogue parcialmente (derrogação) ou totalmente (ab-rogação).

Significa dizer que com discussão aberta por parte de todos os atores e da sociedade civil, os pontos obscuros podem ser esclarecidos, as falhas corrigidas, as ausências incluídas e o que não funciona tão bem, ser aprimorado.

2. Fiscalização e controle

A ANPD (Agência Nacional de Proteção de Dados), que ganhou importância para além da LGPD, ainda está se estruturando para fazer valer a regulamentação.

É preciso termos em mente que somos um país com mais de 200 milhões e com participação ativa no ambiente digital, o que na prática significa que não haverá amanhã um fiscal da agência na porta das empresas e aplicando uma multa por infração ao estatuto.

Há ainda um longo e difícil caminho até que os mecanismos de fiscalização e controle consigam detectar possíveis irregularidades, bem como um sistema de pesos e medidas que apure adequadamente cada caso.

3. Responsabilidades de cada ator

Não podemos perder o foco da Lei e que ela não responsabiliza só uns poucos. Esse é um tema de elevada relevância e de responsabilidade da sociedade como um todo.

Tampouco é exclusividade do Brasil. O ECA Digital observou as inconsistências de legislação semelhante que já existe em estados como Califórnia, Colorado e Nova York, nos EUA, para não cometer os mesmos erros, como por exemplo, só exigir comprovação de idade para conteúdos comprovadamente impróprios para menores de 18 anos.

Em outros países, como alguns da União Europeia ou na Austrália, também se viu normas pouco práticas e controversas, como o rastreamento de voz, hábitos ou vocabulário, que na lei brasileira é encarado como perfilamento de crianças e adolescentes, o que é proibido.

Conforme consta no texto da lei “a autoridade competente deverá observar as assimetrias regulatórias e adotar abordagem responsiva, assegurando tratamento diferenciado e proporcional a serviços de natureza, risco e modelo de negócio distintos”.

Em outras palavras, espera-se que haja bom senso na avaliação da participação e responsabilidade de cada ator e assim quem fornece o sistema operacional não é tão responsável quanto quem cria e disponibiliza o conteúdo impróprio. Ao contrário, esse desenvolvedor deve ser apenas uma das camadas de proteção que se pretende criar e que somadas a todas as outras, pretende produzir um ecossistema robusto e difícil de burlar.

4. As sanções

Diferentemente de alguns poucos exageros, especialmente nos acalorados debates nas redes sociais, os responsáveis pela fiscalização não aplicarão multas desproporcionais a todo mundo e a torto e direito.

De acordo com o que consta no texto da própria Lei:

  • Há uma apuração e um processo, conforme o trecho: “... em caso de descumprimento das obrigações previstas nesta Lei, assegurados o devido processo legal, a ampla defesa e o contraditório, os infratores estarão sujeitos às seguintes penalidades”;

  • Existem diferentes gradações para aplicação das sanções previstas, começando com “advertência, com prazo para adoção de medidas corretivas de até 30 (trinta) dias”.

O todo das condições consta do capítulo XV da Lei e segundo consta na própria, depende de “apuração de infrações administrativas”.

Afirmar que o responsável por um sistema operacional seja tão responsável quanto quem disponibiliza conteúdo impróprio, é tão sem sentido quanto culpabilizar o fabricante de um automóvel por um motorista que ultrapassa os limites de uma rodovia.

5. Foco

Embora pareça redundante, a importância desse tema não nos permite nos desviarmos do seu foco, do seu objetivo.

Ainda que o ECA Digital contenha algumas imperfeições e precise de ajustes para ser plenamente aplicável nas mais diversas situações, representa uma das mudanças regulatórias mais relevantes da era digital, afinal como qualquer outro segmento da vida, as empresas com forte presença online, as redes sociais, os mais diversos apps, os jogos online e uma variedade de serviços digitais, também precisam ter obrigações e deveres relativos à segurança de todos os usuários, mas em particular, com as crianças.

Ao desviar o foco para algumas das polêmicas que vêm sendo levantadas, ganham e continuam se prestando para o que foram criados os algoritmos de Internet, o excesso de publicidade invasiva e dirigida, os jogos que exploram os comportamentos.

O medo e a desinformação, só servem aos interesses daqueles que já faturam em cima da violação dos direitos individuais, como as Big Techs. Sim, porque quem é que mais ganha quando se propaga que será o fim do Linux no Brasil, do que a empresa responsável pelo Windows?

Ou como será o avanço da pirataria e das falsas soluções que prometem burlar as regras, aumentando mais ainda a insegurança digital?

Portanto, o debate público é importante para buscarmos melhores soluções, em vez de apenas tumultuar uma iniciativa que visa a segurança e o desenvolvimento sadio do adulto de amanhã.

Conclusão

O ECA Digital não é o fim do software livre, mas o início de uma nova camada de responsabilidade. O alarmismo sobre o Linux ignora a proporcionalidade da Lei 15.211/2025, que foca no risco e modelo de negócio. O debate real deve ser sobre a proteção de menores, e não sobre barreiras técnicas inexistentes. Informação correta é a melhor ferramenta para um ecossistema digital seguro e livre.

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