O que é 5G puro ou StandAlone que chegou nesta quarta?

Muitas operadoras de telefonia no Brasil já comercializam planos e aparelhos celulares do tão falado 5G, mas na verdade o 5G como foi definido no leilão da Anatel, ou o 5G SA ou standalone, oficialmente só começou na quarta-feira (06/07/2022) no Distrito Federal.

Aqueles que já têm planos e aparelhos para essa tecnologia, devem estar se perguntando: “Então eu tenho pago por algo que não é 5G de fato?

Compreender o que vem acontecendo, o que é o 5G SA ou 5G “puro”, bem como outras questões associadas, é nosso objetivo nesse post.

Então vamos ao que interessa…

O que é 5G SA ou Stand Alone?

O 5G SA é tão somente o 5G que esperamos já há algum tempo, onde a sigla SA refere-se a standalone. Ou seja, é o modelo para implantação dessa tecnologia para telefonia celular, que foi estabelecido pelo edital de licitação da Anatel, o qual define alguns requisitos que as operadoras precisam cumprir.

A lista dos requisitos é razoavelmente extensa e não vamos nos aprofundar nela, porque em termos práticos não interessa à grande maioria dos usuários.

O que é relevante dizer, é que o 5G standalone – ou também 5G “puro”, como alguns chamam – é a quinta geração de padrões para rede móvel de telefonia, que faz uso de infraestrutura própria e dedicada e daí o porquê de stand alone, que significa “de pé por conta própria”, entre outras possíveis traduções.

Entender o que isso significa, passa por compreender o modelo que até então as teles têm chamado e comercializado como sendo 5G, mas que na verdade pode ser 5G DSS ou 5G NSA.

O que é 5G DSS?

De modo bastante simplificado, a sigla DSS que acompanha esse “modo” de 5G, significa Dynamic Spectrum Sharing e que em português é compartilhamento dinâmico de espectro (de frequência), uma vez que se trata da tecnologia que permite compartilhar a mesma frequência entre diferentes gerações, como é o caso do 4G no Brasil.

Ou seja, é utilizada a infraestrutura existente do 4G, como por exemplo, as antenas que recebem uma atualização no software para serem capazes de operar no espectro de frequência da quinta geração.

Há bastante controvérsia a respeito, colocando de um lado aqueles que defendem que esse modelo já é um 5G de fato e do outro, os que são contrários, uma vez que embora já sejam utilizados vários aspectos da nova tecnologia, inclusive proporcionando velocidades de acesso à Internet bastante superiores as conseguidas no 4G, em termos práticos ainda está aquém do que se espera com a que a sucederá.

Velocidades médias da ordem a 200 Mbits por segundo têm sido obtidas com o DSS e em termos ideais – o que o usuário comum não consegue – chega-se ao dobro ou mesmo o triplo disso, mas que ainda é inferior ao mínimo de 1 Gbps estipulado para o chamado 5G “puro”.

O que é o 5G NSA?

Tal como no DSS, NSA é uma sigla que designa o 5G Non-Stand Alone, ou seja, que não funciona com uma infraestrutura dedicada.

De modo resumido, a infraestrutura de uma rede de telefonia, seja ela 4G ou 5G, pode ser dividida em suas partes principais: o núcleo ou rede principal (core network ou ainda CN), e a rede de acesso por rádio (RAN ou Rapid Access Network).

Assim, a principal diferença no NSA, é que ele não compartilha o espectro de frequências, mas ainda usa elementos da infraestrutura do core do 4G LTE, que é representado entre outros elementos, pelos servidores responsáveis pelo funcionamento de tudo.

O 4G LTE é uma tecnologia – e um serviço – bastante difundido e em uso pelas operadoras e se você já viu o ícone VoLTE na tela do seu aparelho, já faz uso de ambos.

O que se perde com 5G que não é SA?

Apesar de que exista por parte daqueles que defendem que 5G DSS ou NSA, sejam 5G e não apenas uma jogada de Marketing, tecnicamente não é e mais do que isso, representa em alguma medida prejuízo ao consumidor.

Como mencionado, por mais que as velocidades sejam bastante superiores ao 4G e a latência também seja mais baixa, ainda não atinge nem mesmo os valores mínimos do 5G SA. Isso por si só já lesa o consumidor em seus direitos.

Há outros aspectos técnicos que também só representarão benefício, diante da implantação da quinta geração como definida para operar no país, como é o caso de algumas aplicações de Internet das Coisas (IoT) ou slicing de rede e que é uma tecnologia usada em alguns games online para alto desempenho, por exemplo.

E até em questões que não são uma realidade presente mesmo para uns poucos, como os carros autônomos, a autêntica quinta geração standalone, é essencial.

Seja qual for a justificativa e mesmo que 99% das características estejam presentes, mas que não é o caso, o consumidor precisa receber 100% do que lhe é garantido, em vez de um discurso de vendas, pouco honesto e ético.

5G NSA ou DSS, são 5G “puro”?

Pelo que se viu até aqui, as operadoras têm oferecido o serviço como 5G, independente da sigla que dá “sobrenome” ao padrão, mas mais por uma questão de “Marketing”, do que técnica.

Talvez apostando no fato de que a maioria não preocupa ou mesmo não compreende as diferenças, ou ainda não fará uso de tudo o que caracteriza o modelo standalone, as principais marcas do setor já vem lucrando com um e o outro e é um desses – NSA ou DSS – que os usuários visualizam como sendo 5G nas telas dos seus aparelhos, quando têm o serviço contratado.

Havia até então alguns entraves para as operadoras oferecerem o 5G SA ou “puro”:

  • TVRO – a TV aberta por satélite (TV Receive-Only) transmitia usando parte do espectro de frequências que foi designada para operação do 5G no Brasil e que começa em 3,5 gigahertz (GHz). O Gaispi – Grupo de Acompanhamento da Implantação das Soluções para os Problemas de Interferências – tinha sido incumbido de acompanhar a “limpeza” das faixas por parte das TVs por satélite, até o prazo final de maio de 2022;

  • Investimento – outra barreira relevante refere-se ao investimento necessário em uma infraestrutura dedicada ao 5G, ou já aproveitar parte daquela já existente e apenas atualizá-la para o NSA ou DSS, o que requer investimento significativamente menor;

  • Usuários – há ainda o outro lado, representado pelos usuários e tudo que o envolve, como os planos e os chips, que necessariamente implica na adesão a um novo serviço e sob novos termos de prestação. Rigorosamente e em termos legais, há diferenças, como a velocidade, para citar apenas o aspecto mais aparente e que precisa constar em qualquer contrato minimamente de acordo com os seus direitos.

A “estreia” do 5G SA no Distrito Federal, deveu-se principalmente pela necessidade do serviço de TV aberta por satélite migrar para a chamada banda Ku e que representa outro espectro de frequências, evitando assim problemas de interferência e que no caso do DF, representou um contingente menor de cobertura e, portanto, mais fácil de migrar.

Quando haverá 5G “puro” no restante do país?

Segundo o cronograma, após Brasília, que já no lançamento deve ter 80% de cobertura nos bairros mais nobres, gradativamente algumas das principais capitais deverão começar brevemente a realizarem transmissões pela quinta geração nos moldes previstos no leilão.

São Paulo, Belo Horizonte, Porto Alegre e João Pessoa, devem vir na segunda rodada, porém ainda sem uma data confirmada.

No entanto, pelas regras vigentes, há um compromisso por parte de Claro, Tim e Vivo, que até Setembro de 2022, todas as capitais tenham suas operações de 5G iniciadas.

Na etapa seguinte, cidades com mais de 100 habitantes e assim por diante, segundo uma programação definida em conjunto pela Anatel e pelas teles.

O que o usuário precisa fazer para ter 5G SA?

Há dois pontos principais que os usuários precisam atentar se estiverem interessados no serviço:

  • Contrato do plano – é preciso ao contratar o plano, fazer algo que pouquíssimos têm o hábito de fazer, que é ler o contrato relativo ao plano. Nele precisam estar determinados literal e claramente o “tipo” de 5G, contratado, bem como a velocidade que deve ser no mínimo o compatível com o estabelecido no edital de leilão das frequências;

  • Aparelho – o aparelho precisa estar habilitado a operar nas faixas de frequência da nova tecnologia. Não há atualmente no país, mais do que algumas poucas dezenas de modelos, de marcas como Apple, Samsung, Motorola, Asus, Realme e Xiaomi, para citar as mais conhecidas.

No site da Anatel, há uma lista de aparelhos / modelos os quais já obtiveram certificação e homologação para operar no 5G.

Os aparelhos comercializados no país e que obtiveram tal chancela, devem ter o selo com o código de homologação no manual ou no corpo do aparelho.

Conclusão

O 5G “puro” ou standalone foi lançado em Brasília e a partir de agora as operadoras de telefonia poderão de fato fornecer o serviço de acordo com a Anatel.

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