ECA Digital, a lei que protege as crianças no mundo digital
Março de 2026 deverá representar um marco importantíssimo quanto à proteção das nossas crianças e adolescentes no mundo digital, o que tem sido chamado de ECA Digital!
O grande problema de toda e qualquer legislação, é que a linguagem não é amigável para a maioria daqueles que estão de fora do ambiente legal.
Por isso, no bate-papo de hoje, entre outras coisas, pretendemos tornar mais fácil a compreensão dos pontos mais importantes da Lei que dispõe sobre a proteção de crianças e de adolescentes em ambientes digitais, afinal ela promete mudar aspectos importantes e impactar não apenas os jovens, mas também todos aqueles que tiverem algum tipo de relação nesse ambiente.
O que é o ECA Digital?
O ECA Digital – como tem sido chamado – refere-se à LEI Nº 15.211, DE 17 DE SETEMBRO DE 2025 que estabelece um conjunto de regras rígidas com a finalidade de garantir às crianças e adolescentes, a privacidade, a segurança e limitar o acesso de conteúdos inadequados.
Tem sido chamada de ECA Digital (ou de Estatuto Digital da Criança e do Adolescente, de acordo com a Lei), pois tem sido vista como um complemento ao Estatuto da Criança e do Adolescente, porém no âmbito do universo digital, já que quando o ECA foi criado, vivíamos apenas os primórdios desse ambiente.
Decretada pelo Congresso Nacional e sancionada pelo Presidente da República em 17 de Setembro de 2025 e prevista para entrar em vigor em seis meses (Março de 2026), a Lei é complexa e contém 16 (dezesseis) capítulos, diversos artigos e parágrafos, além de inúmeros incisos que visam determinar, detalhar ou enumerar as situações específicas relacionadas à Lei, como por exemplo:
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Os direitos e deveres de todos os envolvidos;
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Prestar esclarecimentos sobre o que é esse “ambiente digital”;
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De determinar tudo o que é proibido por lei;
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Quais os mecanismos de aferição e controle;
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Estabelecer os mecanismos para garantir transparência e a prestação de contas;
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Dá mais especificidade à LGPD, na medida que aprofunda as regras de privacidade e uso dos dados pessoais das crianças e adolescentes;
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A atuação e responsabilidades da autoridade administrativa autônoma de proteção dos direitos de crianças e de adolescentes.
Ou seja, esse estatuto pretende ser uma ampliação do ECA, levando em consideração a influência e a importância do ambiente digital na vida e no futuro dos jovens brasileiros.
15 Perguntas e respostas sobre o ECA Digital
Embora nossa proposta com esse post seja de simplificar e trazer alguns esclarecimentos sobre a Lei nº 15.211/2025, antes de prosseguirmos para a seção de perguntas e respostas, é importante fazermos algumas ressalvas:
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Considere o post não como um guia completo ou definitivo sobre o assunto, mas um resumo simplificado que permite ter uma ideia do que a Lei altera no ambiente digital e a sua aplicabilidade;
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Em caso de dúvidas, o texto da Lei é o único instrumento oficial de esclarecimento;
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Se na sua empresa não há um profissional de Direito ou um departamento Jurídico constituído, é recomendável recorrer a um assessoramento especializado;
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Esse conteúdo foi elaborado em fevereiro de 2026 e, portanto, em caso de consultas futuras, outras Leis podem ter alterado algum disposto no ECA Digital e, sendo assim, vale a recomendação anterior de buscar assessoria especializada.
Com essas considerações em mente, vamos ao que interessa.
1. O que é ambiente digital?
Entre as muitas dúvidas que precisam ser esclarecidas, uma das principais é sobre o que é o ambiente digital, muitas vezes mencionado no texto da Lei, já que alguns podem supor que se refira apenas ao âmbito da Internet, o que não é correto afirmar.
O ambiente digital é mais amplo e contempla também – mas não somente – o uso de todo e qualquer produto ou serviço de tecnologia da informação, como por exemplo, um software, uma variedade de programas de computador, sistemas operacionais de terminais, lojas de aplicações de Internet e jogos eletrônicos ou similares conectados à Internet ou a outra rede de comunicações.
É essencial compreender o que é esse ambiente, porque toda empresa, todo negócio que seja responsável por algum produto ou serviço nele, precisa se adequar às regras.
2. Para quem interessa o ECA Digital?
De certa forma já antecipamos a resposta dessa pergunta, por meio da anterior, mas a fim de que não haja dúvida, convém sermos bastante explícitos:
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Naturalmente que aqueles que a Lei pretende proteger: crianças e adolescentes, que a depender da questão abordada, pode considerar os menores de 16 ou de 18 anos de idade;
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Pais e responsáveis legais, os quais têm obrigações perante os menores e para quem são garantidos mecanismos de controle e prevenção, como ferramentas de controle parental, por exemplo;
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Toda empresa que fornecer produto ou serviço de tecnologia da informação (o ambiente digital) o qual seja consumido ou utilizado por crianças e adolescentes;
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Os outros atores envolvidos direta ou indiretamente, como a ANPD (Agência Nacional de Proteção de Dados), que agora tem competências relacionadas à proteção de crianças e adolescentes no ambiente digital, bem como atribuições de fiscalização e normatização, ou mesmo as prestadoras de serviços de telecomunicações que proveem conexão à Internet.
3. Por que o ECA Digital foi criado?
Conforme já havíamos antecipado, o Estatuto da Criança e Adolescente, é uma Lei essencial no zelo pelo futuro das crianças, mas já não tinha como prever situações que passados 35 anos, agora são comuns.
Quando ECA foi criado em 1990, a Internet no Brasil não existia e tampouco tudo que está relacionado a ela.
O ECA Digital chega para preencher as lacunas criadas por uma nova realidade, como por exemplo, ao exigir a verificação de idade em diferentes plataformas, proteção de dados das crianças, publicidade direcionada a menores, os “loot boxes” (que trataremos logo mais) em jogos e tantas outras realidades que simplesmente não existiam.
4. Quem é considerado criança e quem é adolescente para essa lei?
A lei mantém a mesma definição do ECA de 1990:
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Criança – pessoa até 12 anos de idade incompletos;
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Adolescente – pessoa entre 12 e 18 anos de idade
Mas é importante uma ressalva. Dependendo do assunto, a lei pode tratar de forma diferente cada faixa etária.
Por exemplo, contas de usuários com até 16 anos precisam ser vinculadas a um responsável legal. Já para algumas regras de publicidade e tratamento de dados, a proteção se estende até os 18 anos.
Em caso de dúvida, é recomendável que o fornecedor de produto ou serviço de tecnologia da informação considere a maioridade civil (18 anos), a fim de evitar o cometimento de infrações cujas consequências podem ser severas.
5. O ECA Digital se aplica apenas a empresas brasileiras?
Não! E esse é um dos pontos mais importantes e um dos que mais podem gerar dúvidas.
A Lei brasileira se aplica a QUALQUER empresa que ofereça produtos ou serviços digitais com "acesso provável" por parte de crianças e adolescentes no Brasil, mesmo que a sede da empresa seja nos Estados Unidos, na China ou em qualquer outro lugar do mundo.
Na prática, isso significa que as Big Techs, as empresas de games, as fabricantes de software, entre outras, precisam seguir as regras brasileiras se quiserem continuar operando por aqui. É o que os especialistas chamam de "extraterritorialidade da lei" e que na prática significa que se a empresa quer fazer negócio com brasileiros, tem que respeitar as leis brasileiras!
6. O que muda para os pais e responsáveis com essa Lei?
Para os pais, a grande novidade é que a lei transforma aquela sensação de "não faço ideia" sobre o que meu filho faz na Internet, em algo como "agora consigo acompanhar”.
Na prática, as plataformas serão obrigadas a oferecer ferramentas de controle parental que permitam, por exemplo:
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Saber quanto tempo a criança passa em cada aplicativo;
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Limitar o acesso a determinados conteúdos ou funções;
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Aprovar compras dentro de jogos e aplicativos;
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Receber notificações sobre atividades suspeitas.
Mas é essencial ter em mente que a Lei não substitui o acompanhamento consciente e ativo dos pais. Ela apenas garante o acesso a algumas ferramentas que antes não eram obrigatórias.
O olhar atento, o diálogo e a presença continuam sendo insubstituíveis.
Pense na lei como um capacete que protege, mas não dispensa a atenção e a prudência de quem está dirigindo.
7. O que são "loot boxes" e por que foram proibidas?
Quem já acompanhou uma criança em um game online, já deve ter visto aquelas caixinhas misteriosas que prometem “prêmios incríveis”. Pode ser um acessório raro, uma arma especial, ou talvez aquela skin que dá super poderes. Pois é, isso são as loot boxes (caixas de recompensa).
Elas foram proibidas porque funcionam com base no mesmo mecanismo de um cassino, ou seja, você paga (às vezes com dinheiro de verdade) por algo que não sabe o que é, na esperança de conseguir um item raro.
Em outras palavras, consiste do mesmo mecanismo psicológico das máquinas caça-níqueis, da tal da "recompensa variável" que acaba aumentando a compulsão pelo jogo e viciando o jogador. Para crianças e adolescentes, cujo cérebro ainda está em formação, esse mecanismo é ainda mais perigoso.
Por isso a lei foi taxativa. Nada de “loot boxes” em jogos acessíveis a menores. Se a empresa quiser vender itens, que venda itens específicos, com preço definido e conteúdo conhecido antes da compra.
8. Como as plataformas vão verificar a idade dos usuários?
Essa é uma das partes mais rigorosas da nova lei. O ECA Digital introduz o conceito de Responsabilidade Proativa. Isso significa que as empresas não podem mais apenas "reagir" a problemas. Elas precisam se antecipar a eles.
Para isso, a Lei nº 15.211/2025 estabelece duas obrigações fundamentais:
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Avaliação de Impacto de Proteção de Dados e Direitos (AIPD) – antes de lançar qualquer funcionalidade, algoritmo ou serviço que possa ser acessado por menores, as empresas são obrigadas a realizar um relatório técnico profundo, identificando quais riscos o produto oferece à saúde mental, à privacidade e à segurança física dos jovens e, principalmente, quais medidas a empresa tomou para anular esses riscos. É, na prática, um "teste de segurança infantil" obrigatório para o mundo digital;
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Mecanismos de Verificação de Idade – acabou a era do simples "clique aqui se você tem 18 anos". As empresas devem adotar métodos eficazes, proporcionais e que respeitem a privacidade para garantir que crianças não acessem ambientes adultos. Algumas soluções que ganham força:
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Integração com sistemas de identidade digital – como o uso de credenciais via gov.br;
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Estimativa de idade por IA – tecnologias que analisam traços faciais sem identificar a pessoa, apenas para estimar a faixa etária;
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Verificação por terceiros – uso de documentos do pai ou responsável legal para validar o acesso do menor.
O descumprimento dessas obrigações, entre diferentes penalidades, pode gerar multas de até R$ 50.000.000,00 (cinquenta milhões de reais) por infração, além da suspensão das atividades da plataforma no Brasil.
Ou seja, se a empresa não consegue provar que o ambiente é seguro, ela não deve permitir a entrada de menores.
9. O que muda na publicidade para crianças e adolescentes?
Quem nunca acessou a página de um produto, ainda que por engano e, minutos depois, começou a ver publicidade dele em todo lugar? Esse mecanismo é o chamado "perfilamento".
Empresas como o Google ou as redes sociais, estudam o comportamento de navegação dos usuários para exibir anúncios cada vez mais direcionados.
Com o ECA Digital, fica proibido usar esse perfilamento para direcionar publicidade online a crianças e adolescentes.
Na prática, isso significa que:
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Anúncios não poderão mais ser baseados no histórico de navegação da criança;
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Os dados de localização não podem ser usados para oferecer produtos;
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Não apenas o anúncio, mas o “design do aplicativo” não pode ser feito para enganar a criança ou induzi-la a uma ação;
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Acaba aquela sensação de "o celular está me ouvindo" (não está, mas estava te rastreando).
A publicidade para esse público ainda pode existir, mas tem que ser mais genérica e transparente, sem usar as fragilidades e vulnerabilidades típicas da idade para manipular o consumo.
10. O que as empresas devem fazer se descobrirem conteúdos “impróprios”?
Antes de responder à pergunta, é importante esclarecer o que é conteúdo impróprio, inadequado ou proibidos por lei, sendo caracterizado por várias situações, como por exemplo, conteúdos de aparente exploração, de abuso sexual, crianças e adolescentes de forma erotizada ou sexualmente sugestiva, de sequestro e de aliciamento, entre outros.
Esse é um exemplo de que a leitura completa da Lei, é fundamental!
A lei é muito clara quanto a essa questão e, portanto, não basta apenas remover o conteúdo. A empresa tem o DEVER de comunicar as autoridades imediatamente.
Se antes um algoritmo identificava uma conversa suspeita ou uma imagem imprópria, muitas plataformas simplesmente tiravam do ar e pronto. Ou seja, apenas “escondiam” o problema. Agora, precisam acionar as autoridades competentes para que as medidas legais sejam tomadas.
Isso vale também para situações como exploração sexual, aliciamento, cyberbullying grave e desafios perigosos que colocam a vida em risco.
11. Quem vai fiscalizar se a lei está sendo cumprida?
A grande responsável por “bater na porta das empresas” que não cumprirem as regras é a ANPD, a Autoridade Nacional de Proteção de Dados, que é o mesmo órgão que já fiscaliza o cumprimento da LGPD.
Mas a ANPD não vai trabalhar sozinha. Ela conta com uma rede de apoio que inclui o Ministério Público, os Conselhos Tutelares, a Secretaria Nacional do Consumidor e até organizações da sociedade civil que atuam na proteção de crianças e adolescentes.
Na prática, espera-se que a ANPD definirá as regras detalhadas (as chamadas normas infralegais), receberá as denúncias, fiscalizará as empresas e, quando necessário, aplicará as punições previstas.
12. Qual o valor das multas e punições para quem descumprir a lei?
As multas podem chegar a R$ 50 milhões por infração, o que não significa que qualquer infração acarretará automaticamente essa penalidade, nem tampouco que o seu eventualmente pagamento desobrigue o infrator e permita continuar errando.
A lei prevê uma escala de punições que começa com advertências, passa por multas simples e pode chegar à multa diária (enquanto a empresa não regulariza a situação). Além disso, em casos extremos, a empresa pode até ter suas atividades suspensas parcial ou totalmente no Brasil.
Os R$ 50 milhões são o teto, o valor máximo que pode ser aplicado em casos gravíssimos.
O objetivo não é simplesmente multar, mas fazer com que valha mais a pena cumprir a lei do que descumpri-la.
13. O que muda para escolas e plataformas educacionais?
As plataformas educacionais também estarão sujeitas a algumas regras, mas com algumas particularidades, afinal, uma criança usando uma plataforma de ensino à distância (EaD) tem necessidades diferentes de uma que navega no TikTok ou joga Free Fire.
Para escolas e ambientes educacionais, a lei exige cuidados redobrados com a coleta de dados, já que as informações sobre o desempenho escolar, as dificuldades de aprendizagem e comportamento são extremamente relevantes. As plataformas educacionais precisam ter um nível de segurança ainda maior e não podem, por exemplo, usar esses dados para qualquer finalidade comercial.
Outro ponto importante, é que as ferramentas de controle parental precisam ser adaptadas à realidade escolar. Não faz sentido um pai limitar o tempo de uso do filho na plataforma de matemática se ele precisa de 2 horas para fazer a lição de casa.
Por isso, a lei prevê que essas ferramentas precisam ser flexíveis e adequadas a cada contexto.
14. Como fica a situação dos influenciadores e criadores de conteúdo?
Os influenciadores digitais e criadores de conteúdo não escapam da lei, principalmente quando seus vídeos, posts ou lives são dirigidos ou acessíveis a crianças e adolescentes.
Se um influenciador faz um conteúdo para o público infantil, ele precisa seguir as mesmas regras de proteção e publicidade. Isso significa, por exemplo, não estimular compras compulsivas, não promover desafios perigosos, não usar mecanismos de engajamento que viciam (como aquelas contagens regressivas ou chamadas exageradas).
Aqui outro alerta é essencial. A responsabilidade não é só do influenciador!
As plataformas também precisam garantir que os algoritmos de recomendação não sugiram conteúdos inadequados para crianças, com base em comportamentos observáveis nos adultos.
15. O que fazer se eu suspeitar que uma empresa não está cumprindo a lei?
Se você desconfiar que alguma empresa ou plataforma está desrespeitando o ECA Digital, o primeiro passo é documentar tudo, por meio de prints, links, datas, horários. Quanto mais evidências, melhor.
Depois, você pode fazer a denúncia em vários lugares:
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No site da ANPD (que terá um canal específico para isso);
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No Ministério Público do seu estado;
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No Procon da sua cidade;
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No Conselho Tutelar, se envolver alguma criança específica em situação de risco
A lei também prevê que organizações da sociedade civil podem representar interesses coletivos, ou seja, não precisa ser uma denúncia individual. Se uma ONG de proteção à infância identificar um problema recorrente, pode acionar as autoridades em nome de todas as crianças potencialmente afetadas.
Lembre-se que a lei só funciona se houver participação social!
Conclusão
O ECA Digital (Lei 15.211/2025) é um passo importante para uma era de responsabilidade real. Mais do que regras, ele exige que o ambiente online seja construído para proteger, não para explorar. Para pais, é um suporte; para empresas, um dever de cuidado inegociável. O futuro dos nossos jovens agora tem um código de proteção à altura dos desafios do século XXI.


