Artigo 13: Os impactos da lei que regula os direitos autorais na União Europeia

A Internet está em polvorosa! Provedores de serviços na Internet, sites diversos, usuários e várias empresas que têm presença digital na Internet, discutem e questionam uma recente lei que foi aprovada em 26 de Março de 2019. É a lei que regula e garante o cumprimento dos direitos autorais. Dois artigos da lei em particular, causaram mais controvérsia e ficaram conhecidos como artigos 11 e 13 e assim costumam ser referidos. Mas o que é o polêmico artigo 13? E o 11? Sobre o que tratam? Quais os impactos e as consequências da aprovação?

O que é a lei?

Perante o Parlamento Europeu, que é onde foi votada e aprovada a nova lei – chamada de Copyright Directive -, a mesma tem como objetivo assegurar que os autores de determinados conteúdos, como por exemplo, músicos e os editores de notícias e jornalistas, beneficiem-se do mundo online e da Internet, da mesma forma como ocorrem as relações offline, nas quais eles são remunerados de acordo com o “consumo” daquilo que produzem.

Segundo os autores da lei, a Internet na forma de sites e serviços diversos, que eles chamam de “agregadores de notícias e conteúdo”, beneficiam-se quase que integralmente ao veicular conteúdo de artistas, de editores de notícias e jornalistas, os quais têm o conteúdo produzido por eles sendo disseminado sem restrições e quando recebem alguma contrapartida financeira, esta costuma ser irrisória. Alegam que o cenário anterior à lei, coloca em dificuldade os artistas e profissionais dos meios de comunicação, em termos de remuneração.

Sendo assim, a lei pretende não alterar a legislação que já existe sobre direitos de cópia (copyright), mas de estabelecer parâmetros perante os quais a lei seja aplicada e respeitada no âmbito online e quando não for, que as compensações financeiras previstas sejam garantidas aos autores.

A lei é bastante abrangente e contém vários artigos, no entanto, os que têm maior impacto nas empresas que atuam na Internet, são os artigos 11 e 13, que assim ficaram conhecidos, já que a lei vem sendo discutida desde 2016. Porém segundo o texto final da lei que foi aprovada por 348 votos a favor, 274 contra e 36 abstenções, este conteúdo agora encontra-se sob os artigos 15 e 17, respectivamente.

Outro ponto importante, é que a lei não visa punir especialmente o usuário final, ou seja, o internauta, mas ao invés disso, os grandes serviços de Internet, como por exemplo, o YouTube, ou o Facebook, ou ainda algum outro serviço cujo conteúdo seja baseado em material protegido por copyright e assim requerendo os devidos ganhos para artistas e jornalistas cujo trabalho constar em tais plataformas.

O que é artigo 11 (artigo 15 na lei aprovada)?

Embora tenha causado menor polêmica, o artigo 11 – que agora consta como artigo 15 – é o que trata basicamente de conteúdo jornalístico, porém mais do que atender aos interesse dos próprios jornalistas, foi motivado pelos órgãos de imprensa (sites de notícias, jornais e emissoras de rádio e televisão) e ficou conhecido como “imposto do link”.

A referência a “imposto do link”, deve-se ao fato de que muitos links de Internet são postados em sites como o Facebook ou aparecem nos resultados das buscas orgânicas do Google e o conteúdo associado ao link fica armazenado em cache nos servidores de ambos os serviços e desta forma, acabavam contendo o conteúdo do site ao qual o link se refere, dentro das próprias plataformas.

Isso no caso de uma notícia, uma matéria ou um artigo, acabaria configurando que tais serviços estariam reproduzindo um conteúdo que é protegido e, portanto, deveriam pagar aos autores. Além desta questão, os responsáveis pela lei, alegam que tais sites faturam alto em cima deste conteúdo.

Mas eles vão além e afirmam que mais do que simplesmente exibir conteúdos de terceiros em seus próprios sites, como também é o caso do Facebook, se o usuário tem uma versão em cache ou reduzida, em alguns casos é desnecessário que o usuário acesse o site de um jornal, por exemplo, e com isso o jornal também perde com a publicidade contida em seu próprio site, que deixa de ser visualizada.

Se a medida fosse aplicada com rigor, na prática inviabilizaria os serviços de buscador do Google e do Bing. Por esta razão, o texto original foi alterado de forma que o artigo final que foi aprovado prevê que os serviços continuem a conter links de conteúdos de terceiros, mesmo que protegidos, desde que exibam apenas trechos muito pequenos do conteúdo original ou algumas palavras-chave.

Um abrandamento da lei, prevê que novas plataformas on-line (com menos de três anos), que tenham um volume de negócios inferior a 10 milhões de euros, não serão obrigadas a impedir o upload de conteúdo protegido, mas devem realizar esforços para entrar em acordos de licenciamento e remover conteúdo que infrinja o copyright se for notificado pelo seu detentor.

O que é artigo 13 (artigo 17 na lei aprovada)?

Sem dúvida foi o artigo mais controvertido entre todos. O artigo 13, que no texto final tornou-se artigo 17, trata de conteúdo que é enviado pelos usuários para os sites de serviços, como YouTube, Facebook, Instagram, Vimeo, DailyMotion, entre outros e por esta razão ficou conhecido como “filtro de uploads”.

A lei neste artigo, pretende que os serviços online não devem obter lucros a partir de conteúdo de terceiro, mas se isso ocorrer, devem remunerar os respectivos autores dos conteúdos. Em caso contrário, as plataformas serão juridicamente responsáveis se houver em seus sites, conteúdo protegido pelas leis de copyright.

Embora seja referida como “filtro de uploads”, a lei em seu artigo 17, não estipula que necessariamente deva existir um filtro que verifique o conteúdo que está sendo enviado pelo usuário e o bloqueie automaticamente. Mais que isso, não estipula qualquer mecanismo específico de controle por parte do site / serviço. Como o YouTube já tem um filtro que realiza uma verificação neste sentido, imagina-se que este seja o caminho a ser adotado por serviços similares.

Todavia, antes que o texto final fosse produzido e aprovado, havia muita preocupação quanto a quão rígido e amplo pudesse ser o alcance da proibição, ao ponto de um meme ou um gif animado que contivesse parte de um material protegido, ser proibido.

Para sanar este tipo de dúvida, agora há disposições que mencionam claramente que é garantido o uso de parte do material para efeitos de citação ou menção, crítica, revisão, caricatura, etc, ficando assegurado que situações como os referidos memes e gifs, sejam permitidos, sem que com isso, fique caracterizada infração ao copyright.

Quais os impactos da nova lei?

Por ocasião deste artigo, não temos ainda um mês da aprovação da nova lei e estipula-se que os países integrantes da União Europeia terão dois anos, ou seja, até 2021, para criarem leis nacionais a partir desta lei comunitária. O tempo e as ocorrências que surgirem vão determinar em que medida os serviços na Internet serão afetados e os usuários perderão, isso porque há pontos de subjetividade e outros não tão precisos.

Um exemplo, é o que a lei diz sobre conteúdo jornalístico, ao mencionar que é permitida a transcrição de trechos bem pequenos ou usando apenas algumas palavras do artigo, mas o que é pequeno? 20 palavras é suficientemente pequeno? O mesmo se aplica a um trecho de um livro usado em uma crítica literária. Qual o tamanho do trecho que pode ser usado? Podemos extrapolar uma série de exemplos similares, sem que tenhamos uma resposta objetiva.

O que muitos questionam é que sempre haverá a suscetibilidade de se indagar o quanto é permissível e o quanto não é. Da mesma forma, se a questão assumir a esfera jurídica, diferentes cortes poderão dar diferentes interpretações justamente pelos pontos que são vagos e permitem subjetividade na avaliação.

Há ainda os que defendem que certos pontos e interpretações da lei conferem responsabilidades que os sites / serviços não podem assumir, na medida em que muitos deles têm seus conteúdos essencialmente criados e mantidos pelos usuários e que controlá-los quanto ao upload de conteúdo, pode ser muito difícil e até impossível em alguns casos, como se pronuncia a Wikimedia Foundation, mantenedora do Wikipédia.

Sabe-se que hoje, Facebook e YouTube, bem como outros serviços na Internet, têm um grande volume de conteúdo que provêm estritamente dos seus usuários, os quais por sua vez, realizam o upload do conteúdo a partir das mais diversas fontes, muitas vezes sem mesmo ter a noção ou o conhecimento de existe uma legislação que protege o autor deste conteúdo quanto à veiculação, o que é um grave problema a ser enfrentado por todas as empresas nas mesmas condições.

Do muito que se vê e se ouve de todos os lados, o que parece claro é que mais do que proteger os reais autores de todo material sob legislação autoral, estão as empresas por trás deles, ou seja, gravadoras, estúdios, jornais e empresas que concentram conteúdo criado pelos artistas e profissionais. Contrário ao que muitos defensores da lei argumentam, a lei não tem preocupação em assegurar a devida remuneração dos autores, mas das empresas para as quais eles trabalham.

Em meio a toda esta batalha, há os usuários intermediários e os finais, como no caso do YouTube. Muitos youtubers já tiveram parte do seu conteúdo bloqueado desde que a lei foi aprovada. Os usuários finais têm relatado que parte considerável de determinados conteúdos que costumavam consumir, já não está mais disponível, indicando que as ferramentas de filtragem já estão funcionando.

Há quem diga que a liberdade de expressão sofreu um duro golpe e que a democratização do conhecimento, informação e cultura, está sob forte ameaça. O certo, é que a Internet como estamos acostumados, vai mudar a partir desta lei. Quais os novos rumos? Só o tempo vai mostrar!

Conclusão

O Parlamento Europeu aprovou em março de 2019 uma lei que regula e estabelece os princípios segundo os quais fica condicionada a veiculação de conteúdo protegido na Internet, bem como as responsabilidades e direitos de todas as partes envolvidas, quando isso ocorrer. Os pontos de destaque da lei, são os artigos 15 e 17, que tratam de conteúdo jornalístico e artístico (músicas, vídeos, etc), respectivamente, causando controvérsias quanto às liberdades e responsabilidades individuais e coletivas perante tais conteúdos, bem como os possíveis rumos que a Internet terá a partir da lei.

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